Uma nova lei sancionada em maio de 2026 trouxe uma mudança importante para trabalhadoras que recebem o salário-maternidade diretamente pelo INSS.
A Lei 15.415/2026 estabelece que o instituto tem até 30 dias após o pedido para realizar o pagamento. Se esse prazo não for cumprido, o benefício passa a ser concedido automaticamente.
Antes dessa mudança, o INSS levava em média 45 dias — sem qualquer obrigação legal de prazo.
Quem tem direito?
A regra se aplica a quem recebe o benefício diretamente pela Previdência Social: empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, MEIs, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas.
E depois da concessão automática?
O INSS ainda pode analisar se a segurada cumpre os requisitos. Existem três cenários possíveis:
Se cumprir: o benefício é mantido normalmente
Se não cumprir e houver má-fé: o benefício é cancelado e os valores devem ser devolvidos
Se não cumprir, mas sem má-fé: o benefício é encerrado, mas não há devolução
O que você deve fazer?
Reúna sua documentação assim que o bebê nascer ou a adoção for concluída. Protocole o pedido o quanto antes e fique atenta ao prazo. Em caso de atraso ou negativa indevida, procure um advogado especialista em direito previdenciário.






