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Salário-maternidade: INSS tem agora 30 dias para pagar entenda o que muda

Salário-maternidade: INSS tem agora 30 dias para pagar entenda o que muda

Uma nova lei sancionada em maio de 2026 trouxe uma mudança importante para trabalhadoras que recebem o salário-maternidade diretamente pelo INSS.

A Lei 15.415/2026 estabelece que o instituto tem até 30 dias após o pedido para realizar o pagamento. Se esse prazo não for cumprido, o benefício passa a ser concedido automaticamente.
Antes dessa mudança, o INSS levava em média 45 dias — sem qualquer obrigação legal de prazo.

Quem tem direito?

A regra se aplica a quem recebe o benefício diretamente pela Previdência Social: empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, MEIs, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas.

E depois da concessão automática?
O INSS ainda pode analisar se a segurada cumpre os requisitos. Existem três cenários possíveis:

Se cumprir: o benefício é mantido normalmente
Se não cumprir e houver má-fé: o benefício é cancelado e os valores devem ser devolvidos
Se não cumprir, mas sem má-fé: o benefício é encerrado, mas não há devolução

O que você deve fazer?
Reúna sua documentação assim que o bebê nascer ou a adoção for concluída. Protocole o pedido o quanto antes e fique atenta ao prazo. Em caso de atraso ou negativa indevida, procure um advogado especialista em direito previdenciário.